CONTEXTUALIZAÇÃO IMPORTANTE Alcance da exceção: o que está sendo excluído da imunidade O §2º explicita que as aquisições realizadas pelas entidades estão fora da abrangência da imunidade prevista no §1º. Isso significa que todas as compras de bens e serviços — mesmo quando destinados às atividades essenciais e gratuitas da entidade — estarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS. Essas aquisições incluem: Mesmo que tais aquisições sejam diretamente empregadas na realização da atividade-fim da instituição, elas não serão imunes, gerando custo tributário efetivo. Perda dos Benefícios Tributários Atuais via ICMS e ISS Contexto Pré-Reforma: Ruptura com a Nova Sistemática (IBS/CBS): Impactos Concretos: Benefício Atual Situação Pós-Reforma Consequência Isenção de ICMS em aquisições Tributação integral pelo IBS Aumento de 15 a 30% no custo de insumos[1] Créditos presumidos (PIS/COFINS) Extinção com a CBS Possibilidade de perda de R$ 0,5-2 mi/ano por entidade, em média[2] Imunidade em serviços terceirizados IBS incidente sobre locações/consultorias Encarecimento em 20-40% de custos operacionais Estudo da FIPE/Sitawi (2023)  – A pesquisa *”A Importância do Terceiro Setor para o PIB no Brasil”, coordenada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e Sitawi, demonstra que o setor contribui com 4,27% do PIB nacional (equivalente a R$ 423 bilhões em 2022) e gera 5,88% dos empregos formais e informais do país (cerca de 6 milhões de postos de trabalho). 2. Perda de Benefícios Fiscais nas Aquisições O §4º do Art. 9º da Lei Complementar 214/2025 exclui explicitamente as aquisições de bens e serviços da imunidade tributária, sujeitando-as ao IBS e CBS. Isso inviabiliza isenções anteriores em compras de insumos essenciais (equipamentos médicos, livros, etc.) .  3. Aumento de Custos Operacionais (15-30% em insumos) – Projeções Setoriais:   – Estima-se aumento de 15-30% nos custos com insumos devido à tributação integral pelo IBS (que substitui ICMS/ISS) e perda de créditos presumidos do PIS/COFINS (absorvidos pela CBS) 4. Perda Financeira com Créditos Presumidos (R$ 0,5-2 mi/ano por entidade)  – Exemplo: Hospitais filantrópicos, responsáveis por 59% dos atendimentos oncológicos no SUS, terão custos adicionais de R$ 1,2 mi/ano com tributos sobre aquisições médicas[4] 5. Encarecimento de Serviços Terceirizados (20-40%) – Impacto em Contratações  – Serviços como manutenção, consultorias e terceirização médica terão aumento de 20-40% devido à incidência do IBS (alíquota projetada em 25-30%) sobre operações antes imunes ou isentas[5]   – A LC 214/2025 não prevê regimes diferenciados para serviços essenciais, onerando cadeias produtivas do setor .  Estratégias de Mitigação (a serem discutidas na Lei Complementar): Extinção dos Mecanismos Atuais de Incentivo Efeitos práticos e jurídicos da restrição Aumento de custos operacionais A tributação das aquisições cria um ônus financeiro para as instituições, que terão de absorver o custo do IBS e da CBS pagos nas compras, sem possibilidade de recuperação via créditos, uma vez que suas saídas gratuitas não geram débitos tributários compensáveis. Quebra do princípio da integralidade da imunidade A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a imunidade tributária não se limita a tributos diretos, como o IR ou o IPTU, mas deve se estender também a tributos indiretos, como o ICMS e o ISS, quando incidirem sobre insumos essenciais às atividades institucionais. Isso foi base de interpretação ampliativa no regime anterior, mas agora é expressamente negada no novo texto constitucional. Análise constitucional e jurisprudencial da restrição A nova regra constitucional levanta questionamentos relevantes quanto à sua validade material, especialmente se confrontada com os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF. Fundamentos constitucionais ameaçados: Jurisprudência do STF PODE TRATAR UM POUCO NA PARTE JURISPRUDENCIAL SOBRE IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS CONCLUSÃO [1] https://www.conjur.com.br/2025-mar-04/ainda-ha-temores-na-relacao-entre-reforma-tributaria-e-terceiro-setor/; e [2] https://pt.linkedin.com/pulse/reforma-tribut%C3%A1ria-em-2025-quais-os-uwhif; [3] https://feac.org.br/alem-do-impacto-social-terceiro-setor-responde-por-4-do-pib-mostra-estudo-inedito/; https://mapaosc.ipea.gov.br/post/164/estudo-analisa-a-importancia-do-terceiro-setor-para-o-pib; e [4] https://www.salixtributaria.com.br/blog/o-terceiro-setor-no-brasil-impacto-economico-e-relevancia-social [5] https://www.reformatributaria.com/a-imunidade-tributaria-e-as-implicacoes-da-reforma-tributaria-para-o-terceiro-setor/; e https://www.conjur.com.br/2025-mar-04/ainda-ha-temores-na-relacao-entre-reforma-tributaria-e-terceiro-setor/ [6] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/09/05/reforma-tributaria-comercio-e-servicos-apontam-perda-de-competitividade-e-alta-de-precos;